O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação de um homem por perseguição contra a ex-namorada, em um caso que destaca a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a interpretação do crime de stalking no contexto de violência doméstica.

A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, confirmou a sentença de 1ª instância, que condenou o réu a pena de 9 meses, pagamento de 15 dias-multa e de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) devido ao contexto de perseguição à vítima entre agosto e setembro de 2021, após um relacionamento que durou cinco meses.

Em juízo, a vítima relatou que o ex continuou a procurá-la após o término e demonstrava ter conhecimento de locais onde ela e o filho frequentavam. Por se sentir ameaçada, precisou buscar tratamento contra depressão e outros problemas de saúde e chegou a mudar de endereço.

O ex teria, em um dos episódios, entrado na casa da mulher e a ameaçado com uma faca. Conforme a vítima, ele ainda teria agredido um colega dela com um soco.

Em sua defesa, o acusado negou ter perseguido ou ameaçado a ex, alegando que os desentendimentos seriam motivados por ciúmes. Sobre a acusação de violação de domicílio, afirmou que foi entregar um objeto e entrou ao perceber a porta aberta. Em seguida, começou a discutir com um colega de trabalho da vítima, que estava no local. O réu solicitou a absolvição ou a revisão da pena.

Na 1ª instância, a 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Varginha acolheu a acusação de perseguição e impôs as penas. O réu foi absolvido do crime de violação de domicílio e interpôs recurso à condenação.

O relator, desembargador Francisco Costa, votou pelo desprovimento do recurso para manter a condenação. Ele salientou que a importunação reiterada após o término do namoro configura o crime de perseguição, ou stalking.

"Configurada a importunação reiterada da ofendida pelo acusado, que mesmo após o termino do namoro insistia em se fazer presente na casa e no cotidiano da vítima, demonstrando conhecimento dos locais e das pessoas com quem esteve, bem como em seu cotidiano em locais como academia e supermercado, às vezes em tom ameno, levando a vítima a acionar a Polícia, de modo a perturbar a sua liberdade de locomoção, a sua tranquilidade e até mesmo a sua privacidade no próprio domicílio, fica tipificado o injusto penal relativo ao crime de perseguição."

O relator ressaltou ainda a diversidade de provas juntadas: "Como se percebe, a alegação da vítima não se mostra isolada, existindo provas colhidas em contraditório judicial que corroboram a sua versão, data venia da combativa defesa técnica."

As desembargadoras Kárin Emmerich e Maria das Graças Rocha Santos acompanharam o voto do relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG