O divórcio extrajudicial , também conhecido como divórcio em cartório, é uma alternativa prática, rápida e menos burocrática ao divórcio tradicional, realizado no âmbito judicial.

Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse tipo de divórcio permite que casais oficializem sua separação diretamente no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial.

Essa modalidade é indicada para casais que desejam resolver questões relacionadas ao término do casamento de maneira consensual e sem litígios. Além disso, o divórcio extrajudicial promove agilidade e economia, sendo uma opção cada vez mais procurada no Brasil.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um procedimento administrativo que formaliza a dissolução do casamento por meio de uma escritura pública lavrada em cartório.

Ele dispensa o envolvimento do Poder Judiciário, desde que algumas condições sejam atendidas. O processo é acompanhado por um advogado, cuja presença é obrigatória para garantir que os direitos das partes sejam resguardados.

Como funciona o divórcio extrajudicial?

Para que o divórcio extrajudicial possa ser realizado, algumas condições precisam ser cumpridas:

1. Consenso entre as partes: O casal deve concordar sobre todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e possíveis mudanças no sobrenome.

2. Ausência de filhos menores ou incapazes: Caso o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio deve ser feito judicialmente, exceto se questões relacionadas aos filhos já tiverem sido previamente resolvidas em outra ação judicial.

3. Assistência de um advogado: O tabelião só lavrará a escritura de divórcio se as partes estiverem representadas por um advogado ou defensor público.

Como é feito o divórcio extrajudicial?

O processo de divórcio em cartório é relativamente simples e pode ser concluído em poucos passos:

1. Contratação de um advogado: O casal deve buscar um advogado de sua confiança, que irá orientá-los em todas as etapas e elaborar o acordo de divórcio.

2. Elaboração do acordo: Com o auxílio do advogado, o casal decide como será feita a divisão de bens, se haverá pensão alimentícia e se haverá alteração no nome de um dos cônjuges.

3. Reunião de documentos: Os documentos necessários incluem certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos cônjuges, comprovante de residência e documentação dos bens a serem partilhados.

4. Agendamento no cartório: O casal agenda uma data no cartório para a lavratura da escritura de divórcio. Deve-se verificar se o cartório está habilitado para esse tipo de procedimento.

5. Assinatura da escritura: No dia agendado, ambas as partes, acompanhadas pelo advogado, comparecem ao cartório para assinar a escritura pública.

6. Registro do divórcio: Após a assinatura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado. Isso oficializa a separação.

Benefícios do divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial apresenta diversas vantagens:

*Rapidez: Enquanto o divórcio judicial pode levar meses ou até anos, o divórcio em cartório pode ser concluído em algumas horas, dependendo da organização do casal.

*Menor custo: Os custos incluem apenas os honorários advocatícios e as taxas do cartório, eliminando as custas judiciais.

*Simplicidade: A documentação exigida é reduzida, e o processo é menos burocrático.

*Menos estresse: Por ser um procedimento amigável e consensual, o divórcio extrajudicial evita conflitos desnecessários.

Mais alguma dúvida sobre como funciona o divórcio extrajudicial?

Daiane de Souza | 0007147/SC