O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centros de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e Criminal, emitiu uma Nota Técnica reforçando aos promotores de Justiça com atuação nessas áreas em todo o estado a necessidade de se coibir a prática da “revacinação”. Conforme o documento, têm surgido relatos e denúncias de que algumas pessoas que já teriam recebido uma primeira dose ou mesmo o esquema completo com um imunizante se reapresentaram aos postos de vacinação para obter dose extra ou novo esquema vacinal com imunizante diverso.
A Nota Técnica esclarece que a conduta por parte do usuário poderá comprometer o Plano Nacional de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não vacinada, além de configurar crime de estelionato.
A configuração do crime de estelionato ocorre quando uma pessoa, utilizando-se de artifício, ardil ou outro meio fraudulento, burla o sistema de vacinação e toma a terceira dose da vacina contra a Covid-19.
“Isso pode acontecer quando o agente, por exemplo, busca a vacinação em municípios diversos, comparece a uma unidade de saúde, sala de vacinação ou drive-thru, sabendo que estes locais ainda não possuem um sistema informatizado, omite ou mente sobre a vacinação anterior, e obtém a revacinação. Com esse tipo de conduta, há obtenção de vantagem ilícita, pois a vacina é rara, cara e de propriedade do Poder Público, que a adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização”, explicam no documento os promotores de Justiça Luciano Moreira e Marcos Paulo de Souza Miranda.
A pena prevista para o crime é de reclusão, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (por ser praticada contra o Poder Público), além de multa.
Além da criminalização por estelionato, para evitar a prática, os promotores de Justiça de todo o estado são orientados a intervir, junto aos gestores locais, no sentido de que eles proporcionem as condições adequadas para coleta e transmissão dos dados sobre os indivíduos vacinados em cada sala de vacinação, bem como verifiquem se o candidato à vacinação já possui registro com um determinado imunizante, sempre que possível.
Os gestores públicos também deverão ser alertados para que casos tentados ou consumados de “revacinação” sejam comunicados à autoridade policial, além de orientados a criarem campanhas sobre os riscos à saúde dessa prática.
Irregularidade e riscos
Conforme o MPMG, as vacinas disponíveis ainda são escassas no país, e a grande maioria da população brasileira e do estado de Minas Gerais ainda não recebeu nenhuma dose, por isso a necessidade de advertir o cidadão sobre a irregularidade da “revacinação”, dos riscos sanitários envolvidos e da responsabilização cível e criminal cabíveis face a essa prática.
“Essa conduta por parte do usuário poderá comprometer o Plano Nacional de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não vacinada”, afirma trecho do documento.
Conforme a Nota Técnica, a “revacinação” tem sido possível em virtude da existência de intervalos temporais entre o registro manual de vacinação e o lançamento dos dados no Sistema de Informação do PNI (SIPNI), bem como da deficiência estrutural das salas de vacina que, em número não esclarecido pelo Estado, não dispõem dos recursos tecnológicos que permitiriam a conferência anterior à administração do imunizante dos dados da pessoa que se apresenta para vacinação.
“Assim, aproveitando-se dessas limitações tecnológicas e valendo-se de outros subterfúgios, há notícias de pessoas que tiveram sucesso na revacinação”, ressaltam os promotores de Justiça que assinam o documento.
Crime
Segundo a Nota Técnica, as condutas de algumas pessoas que teriam recebido doses de mais de um tipo de vacina contra a Covid-19, ou seja, pessoas que estão se “revacinando”, poderão gerar responsabilização cível e criminal. “Por envolver uma atitude individual, em que cada pessoa se dirige até uma unidade de saúde para ser vacinada, à primeira vista, a imunização pode parecer algo exclusivamente pessoal. No entanto, a vacinação é um ato de proteção coletiva, ou seja, o benefício coletivo é ainda maior que o individual”.
Para o MPMG, o indivíduo já vacinado que procura as unidades de saúde para ser vacinado novamente, com outro tipo de imunizante, não contribui para o necessário, neste momento, que é reduzir a circulação viral pela ampliação da cobertura vacinal da população e impedir a saturação da rede assistencial de saúde. “Sua conduta afronta a operacionalização do plano nacional de imunização, compromete a vacinação de terceiro e causa repulsa e indignação na consciência coletiva”, consideram os coordenadores do CAOSaúde e CAOCrim.
De acordo com eles, a “revacinação” configura fraude e prejudica a coletividade.
Fonte: Ascom MPMG
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