Localizada na MGC-354, no km 171, a Praça de Pesagem de Patos de Minas está operando em um regime de 24h, a partir das 00h00 desta quarta, 31 de janeiro. Além desta, outra Praça, localizada em Ibiá (MGC-187, km 67) também entrou em operação.
Com monitoramento remoto do Centro de Controle Operacional do Departamento, a praça irá atuar de forma permanente e estratégica, por 24h.
De acordo com os artigos 209, 231 e 239 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os veículos que são obrigados a entrar na praça de pesagem são: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi plataforma, reboque, semirreboque e suas combinações. O veículo que se recusar a entrar na balança, ou que se retirar do pátio de transbordo será multado, e o seu condutor perderá pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Caso o veículo pesado apresente excesso de carga, será autuado e retido, até que haja o remanejamento ou transbordo da carga, além da aplicação de uma multa.
Segundo o DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem), as praças de pesagem contam com equipamentos eletrônicos capazes de efetuar automaticamente a verificação do peso dos veículos. Comparando com os limites legais e considerando as tolerâncias previstas (peso bruto total com tolerância de 5% ou peso por tipo de eixo com tolerância 12,5%), tudo é calculado na hora.
Mais informações sobre as praças de pesagem do DER, você encontra no site
www.der.mg.gov.br
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