O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ofereceu denúncia contra o prefeito de Tupaciguara, Francisco Lourenço Borges Neto, município do Triângulo Mineiro.
Segundo a denúncia, o prefeito, sem qualquer motivação, deixou de atender requisição do MPMG, no sentido de obter dados técnicos indispensáveis à instrução de inquérito civil e para possível propositura, se fosse o caso, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Conforme apurado, em junho de 2019, a Promotoria de Justiça de Tupaciguara instaurou inquérito civil para investigar a aplicação do ICMS Cultural por parte do município, o qual não teria apresentado a documentação para fins de recebimento do imposto.
A fim de instrumentalizar e possibilitar análise da regularidade da aplicação do ICMS Cultural no município, a Promotoria de Justiça requisitou ao denunciado o encaminhamento de documentos de empenho, liquidação e pagamento referentes às despesas que correspondem a aplicações dos recursos recebidos relativos ao ICMS Cultural nos exercícios de 2012, 2013 e 2016 a 2021.
Tais documentos são imprescindíveis para a fiscalização, por parte do MPMG, da aplicação dos recursos públicos, havendo necessidade deles para ser realizada perícia contábil, a qual certificará se está regular ou não, ensejando, se for o caso, a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia, a primeira requisição foi enviada em outubro de 2022. Como não houve resposta, foi reiterada em dezembro daquele ano e em fevereiro de 2023. Como a ausência de apresentação da documentação requisitada impedia o prosseguimento do feito, o caso foi encaminhado à Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, que instaurou procedimento, no qual o prefeito foi intimado a prestar informações, em julho de 2023. Posteriormente, oficiou-se a Procuradoria Municipal, em setembro, e, por fim, a última requisição foi entregue pessoalmente ao prefeito, em dezembro, todas sem resposta.
Diante disso, o MPMG requer a condenação do prefeito nas penas do artigo 10, da Lei Federal nº 7.347/85 (constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público).
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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