A mera graduação em nível superior não é justificativa razoável para o tratamento distinto entre presos por parte do poder público. Por outro lado, tal benefício contribuía para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal, incompatível com o princípio da igualdade e com o Estado democrático de Direito.
 
                             
            
            
        
        
    
    
    
        
    
                     
  
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
            
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