A distribuidora pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio de 15 dias ao consumidor, quando for constatado a falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica. Contudo, a religação deve ocorrer em 24 h na zona urbana e 48h na zona rural, a partir da constatação de pagamento pela distribuidora.
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