Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado será capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família. Deverá ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, como por exemplo: contrato de aluguel, aquisição de imóveis ou qualquer outro bem. Esta prática é considerada abusiva e pode sujeitar o vendedor a restituição de valores que recebeu a maior. Admite-se o pagamento de salário menor que o mínimo se a jornada for inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.