Racismo consiste em condutas criminosas direcionadas à discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A proteção jurídica é destinada a grupos historicamente vulneráveis, que tenham sofrido opressão, marginalização estrutural e sistemática ao longo da história, portanto, desfavorecidos.

O conceito de “racismo reverso”, segundo o entendimento dos tribunais, não existe, tendo em vista o objeto e a finalidade da lei vigente.

Homossexuais e pessoas transgênero, por extensão, também são alcançados pela proteção nessa lei.