O Procon-MG multou a Telefônica Brasil S/A (Vivo) por desconsiderar a proporcionalidade do serviço utilizado nos pedidos de cancelamento do plano controle. A empresa cobrava integralmente o valor do plano, mesmo o consumidor fazendo o cancelamento antes do final do período. A prática contraria orientação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabelece que o valor da fatura deve ser proporcional aos dias utilizados no plano controle. A multa foi estabelecida em R$ 10,8 milhões.
O procedimento para apurar a irregularidade partiu de solicitação do Fórum dos Procons Mineiros e o processo administrativo relatou centenas de reclamações entre os anos de 2017 e 2019. Parecer técnico econômico apontou que o faturamento da empresa com a conduta abusiva foi superior a R$ 20 milhões.
Segundo a Decisão Administrativa, a fornecedora incorreu em prática infrativa às relações de consumo e a conduta da empresa colocou os consumidores em situação de extrema vulnerabilidade. A fornecedora ofendeu a Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), artigos 4º, inciso I e III, 6º, incisos IV e VI, 7º, 39, inciso V, 42, parágrafo único e Resolução Anatel 632/2014, arts. 3º, XV, 13, 14, parágrafo único e 79. A empresa pode apresentar recurso após a notificação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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