O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, repudia um recente ataque sofrido por um oficial de justiça que integra os quadros da Comarca de Unaí, alvo de agressões físicas enquanto cumpria um mandado de busca e apreensão de veículo.
Trata-se de uma ameaça ao livre funcionamento das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário, que deve ser rejeitada com veemência.
Não concordar com decisões judiciais é normal e até saudável no ambiente democrático, que estabelece os mecanismos corretos para a demonstração dessa discordância. As decisões tomadas existem para trazer segurança jurídica, promover a pacificação social e não para gerar conflitos que possam resultar em ataques pessoais.
As decisões judiciais devem ser cumpridas e, quando há discordância, é preciso atuar com base na legislação processual que prevê recursos a instâncias superiores, frisou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes.
Direção do Foro
Nota assinada pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Unaí, Rafael Lopes Lorenzoni, segue a mesma linha adotada pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes.
O magistrado relata que o oficial de justiça foi alvo de agressões com socos, chutes e pedradas, enquanto cumpria um mandado de busca e apreensão de um veiculo.
O episódio ocorreu em frente ao Fórum de Unaí.
O juiz Rafael Lopes Lorenzoni esclarece que o Oficial de Justiça Avaliador é um servidor do TJMG que tem por função dar cumprimento às ordens dos juízes. Ele atua como uma extensão do próprio juiz na busca pela resolução de conflitos, sendo profissional preparado para os serviços de natureza externa e que precisa ser, igualmente, respeitado.
“É inaceitável que em Unaí fatos lamentáveis como esse ainda ocorram. Trata-se de uma ameaça ao livre funcionamento das instituições, que devem trabalhar sem interferências. O uso de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra qualquer servidor da justiça, pode configurar crime punido com reclusão; os fatos serão apurados e os envolvidos certamente serão responsabilizados”, registrou o magistrado.
O juiz Rafael Lopes Lorenzoni explica que o cidadão possui todas as formas em lei garantidas para evitar que seu veículo seja leiloado. A lei e a justiça garantem o processo justo.
Após a busca e apreensão, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente ou contestar o pedido: tudo dentro dos conformes e limites da lei; jamais deve praticar atos que venham a atentar contra a integridade física ou moral de qualquer servidor, frisou o juiz.
“Destaque-se que a situação é de extrema gravidade e espera-se o adequado bom senso e respeito com as instituições”, finalizou o juiz Rafael Lopes Lorenzoni.
Fonte: Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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