Imagem Ilustrativa.
Muitas vezes, o cidadão abordado na rua por um policial para se submeter a uma revista desconhece que esse procedimento exige uma justificativa ou mandado.
Segundo a lei, somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Se possível, com a confirmação de testemunhas.
Fonte: TJMG
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