O agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de João Pinheiro – MG atingiu seu objetivo inicial e os vereadores locais voltarão a receber R$5.900,00 até o julgamento final do recurso, que deverá acontecer nos próximos dias. O autor da ação popular que reduziu o salário para menos de dois salários mínimos já disse que vai recorrer.
O excelentíssimo Desembargador Relator do recurso Afrânio Vilela acolheu parcialmente a fundamentação apresentada no recurso para suspender os efeitos da decisão da justiça pinheirense que reduziu o subsídio dos vereadores para R$1.700,00. Isso não significa, contudo, que o recurso foi provido.
O relator pontuou que, para ele, não existe urgência suficiente para que a justiça determine que os edis recebam a título de salário um valor fixado há mais de 20 (vinte) anos.
“Em outras palavras, conquanto a fundamentação lançada na ação popular gere dúvidas acerca da tramitação e aprovação hígidas das Leis Municipais n°1.631/2012, nº 1.404/2008 e nº1.170/2004, isso não se mostra suficiente para preencher os requisitos da concessão da tutela de urgência, com operação imediata de efeitos de repristinação da lei municipal que fixou subsídios para a legislatura de 2001 a 2004, em contramão inclusive ao art. 2º da LINDB.”
Assim, a decisão do Juiz de Direito Maurício Pinto Filho foi suspensa e os vereadores voltarão a receber R$5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). No Facebook, Márlon Marques Melgaço, autor das ações populares, disse que vai recorrer.
É importante salientar, mais uma vez, que o mérito do recurso não foi julgado. O relator, apenas, concedeu a antecipação dos efeitos do recurso sumariamente, ou seja, todos os argumentos apresentados pela Câmara Municipal serão ainda analisados detalhadamente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que deve acontecer em breve.
Fonte: JP Agora
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