Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a ex-empregado, por abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho.


Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto do relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, que negou provimento aos recursos das partes, mantendo sentença oriunda da Vara do Trabalho de Muriaé, nesse aspecto.


De acordo com o trabalhador, a empresa criou um grupo no WhatsApp onde eram realizadas cobranças de forma inconveniente e desrespeitosa. Havia o chamado “Ranking da Vergonha”, no qual o coordenador cobrava metas que se alteravam frequentemente, apontando entre os participantes a posição no ranking de vendas.


Além disso, testemunhas informaram que os empregados eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais. Conforme relatos, eram comuns as piadas de péssimo gosto e os apelidos incômodos, como "cabritos”.


Ao analisar as provas, o relator constatou que a versão do trabalhador é verdadeira. Nesse sentido, testemunha afirmou que havia um grupo de WhatsApp, cujo gestor fazia comparações entre os empregados, inclusive apontando um ranking de produtividade. Segundo a testemunha, as postagens continham comparativos com animais.


"Prints" de conversas no grupo de WhatsApp da empresa, apresentadas pelo autor, confirmaram que o gestor publicava ranking de produtividade e cobrava resultados de empregados com desempenho abaixo do esperado.


Para o relator, essa situação, por si, já é capaz de criar competitividade nociva entre os vendedores, expondo aqueles que não atingiram as metas ao ridículo perante os colegas.


A decisão chamou a atenção também para uma fotografia retratando a equipe de trabalho reunida em um café da manhã. O relator observou que a imagem foi publicada em rede social e repostada pelo coordenador com os dizeres: "Meus cabritos!".


Ao ser ouvido como representante da empresa, o profissional reconheceu que se reportava a subordinados mais próximos como "meus cabritos". O relator, no entanto, não se convenceu da explicação apresentada de que tal expressão "tem cunho respeitoso e remete à alegria dos ditos animais e jamais foi usada pelo depoente de forma pejorativa ou desrespeitosa".


Com base nesse contexto, o julgador reconheceu o dano moral passível de indenização. “O tratamento dispensado ao reclamante certamente causou-lhe sofrimento, humilhações e constrangimento”, destacou no voto, ressaltando que o empregador é responsável por manter um ambiente de trabalho saudável, inclusive no que se refere às relações interpessoais (artigo 7°, XXII, da Constituição).


O valor de R$ 8 mil para a indenização foi considerado adequado para reparar a dor moral e para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação.

Fonte: TRT/MG