O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, aplicou multa de aproximadamente R$ 2,8 milhões à empresa Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., em razão do descumprimento de oferta, caracterizado por atrasos e não entregas de produtos adquiridos por consumidores no site da empresa.
O promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, responsável pela decisão, ressaltou que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores e que a reincidência da empresa em infrações nas relações de consumo agravou a penalidade aplicada.
Fundamentaram a decisão o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/1997.
Foram identificadas 339 reclamações na plataforma Consumidor.gov.br e 96 registros no sistema ProConsumidor, todas relacionadas a atraso ou não entrega de produtos comercializados pela Amazon. O volume expressivo de reclamações demonstrou a dimensão coletiva da infração e fundamentou a atuação do Procon-MPMG.
Durante o processo administrativo, a empresa apresentou defesa alegando ausência de lesão coletiva e nulidades procedimentais, mas os argumentos foram rejeitados. A decisão destacou que o inadimplemento contratual constitui falha grave na prestação do serviço e ofensa à boa-fé objetiva, que é um princípio básico das relações de consumo.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais-
Assessoria de Comunicação Integrada-
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
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