O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional do Procon-MG, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deflagrou na manhã desta terça-feira, 14 de março a Operação Ir e Vir, cujo objetivo é fiscalizar a qualidade e a segurança da prestação de serviço de transporte coletivo em Uberlândia.
O objetivo, segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, é verificar se as empresas concessionárias (Autotrans, São Miguel e Sorriso) estão atendendo os requisitos elencados pela legislação no que diz respeito aos serviços oferecidos ao consumidor.
As equipes do Procon-MG iniciaram os trabalhos na manhã de hoje e estão expedindo autos de infração e constatação. “Diversas situações estão sendo verificadas e o MP está vigilante nos direitos dos usuários”, destaca o promotor de Justiça.
Durante a fiscalização do Procon-MG foram verificadas algumas irregularidades: pneu em péssimas condições, inclusive com a malha de aço exposta; tacógrafo* com lacre rompido; tacógrafo que não está realizando a leitura; extintor de incêndio com lacre rompido e sem carga; assento rasgado; cinto de segurança solto; plataforma elevatória (cadeirante) funcionado apenas no manual; iluminação interna precária; falta de lacre na saída de emergência do coletivo entre outros problemas.
Um dos veículos fiscalizados pelo Procon-MG apresentou uma pane elétrica durante uma viagem e parou de rodar.
De acordo com o Procon-MG, mesmo que falhas de segurança na prestação de serviços sejam constatadas, nenhum veículo será imediatamente interditado ou suspenso, evitando-se o transtorno no transporte da população. Porém, o promotor de Justiça Fernando Martins já adianta que alguns veículos serão interditados. “Vamos expedir decisão cautelar para a necessária prevenção”, destaca.
Os fiscais do Procon-MG estão entrevistando responsáveis e subordinados das empresas; produzindo vídeos e fotos de todo sistema; e colhendo documentos e informações essenciais sem prejuízo de outras diligências que se fizerem necessárias, esclarece Fernando Martins.
Conforme o MPMG, foi requisitado ao município a apresentação das certidões negativas de débito de cada empresa.
*tacógrafo: equipamento que registra a velocidade e a distância percorrida por um veículo em relação ao tempo além de outros parâmetros como horas que o motorista trabalhou, tempo gasto nas paradas e a velocidade média do veículo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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