A Junta Recursal do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), confirmou decisão administrativa e manteve a aplicação de multa à Honda Automóveis do Brasil LTDA., em função de infração praticada contra o consumidor. Segundo apurado, a montadora deixou de estipular prazo para substituir o insuflador de airbags que equipam seus veículos, conforme recall realizado pela empresa. A multa, em valores atualizados, foi estipulada em R$10.803.447,61, que devem ser recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na decisão, o Procon-MG ressalta que o recall não seria meramente preventivo, conforme defendia a montadora, uma vez que foram noticiadas diversas ocorrências de airbags danificados, ocasionando graves consequências em acidentes, inclusive com morte.
Segundo o órgão, a empresa tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para que a substituição da peça defeituosa ocorra tão logo o consumidor a procure, bem diferente da demora apurada nas investigações, que, em alguns casos, chegou a sete meses de espera.
A decisão, por ter transitada em julgado, não está mais sujeita a recursos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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