O Procon Municipal de Patos de Minas explicou nesta quarta-feira (1º) como pode haver a diferenciação de preços em um mesmo produto. Os comércios poderão variar os preços de acordo com o instrumento de pagamento ou o prazo, no entanto o preço à vista e as formas de pagamento devem estar visíveis a todos.
O órgão de proteção ao consumidor citou que a Lei nº 13.455/17 estabelece que os fornecedores de bens ou serviços podem realizar cobrança diferenciada, desde que cumpram certas obrigações. Portanto é importante que o fornecedor conceda todas as informações necessárias ao consumidor de forma clara, explícita e visível, evitando que este seja induzido a erro.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura destacou que algumas questões devem ser sempre observadas para que o consumidor não seja prejudicado. O fornecedor não é obrigado a ceder o desconto a depender da forma de pagamento, uma vez que a lei somente autoriza a diferenciação e não obriga.
O estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns produtos ou serviços, desde que a informação seja clara para o consumidor. Pode haver mais de um valor para cada item vendido, valendo lembrar que o fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se houver oferta do produto ou serviço a prazo, todos os dados dessa modalidade devem ser fornecidos (juros, números de parcelas, valor final etc). Se o fornecedor praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor;
Ainda de acordo com o órgão, a informação sobre a diferenciação da cobrança deverá estar disposta em local e formato visível a todos. Se for constatado qualquer descumprimento da legislação, o consumidor deverá denunciar o fato ao Procon por meio dos canais oficiais do órgão.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]