O município de Carmo do Rio Claro, a partir desta segunda-feira, 22 de março, deverá seguir as deliberações do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 nº 130 e 138, que instituiu a “onda roxa” no estado e a estende aos municípios mineiros, respectivamente, com implementação imediata de todos os protocolos lá previstos, assegurando sua fiel observância até a data de 31 de março. A decisão da Justiça vai ao encontro do pedido feito pela Promotoria de Justiça de Carmo Rio Claro, em Ação Cautelar, com pedido de tutela antecipada de urgência, que independentemente de justificação prévia, proposta contra o município na última quinta-feira, 18.
De acordo com a Promotoria de Justiça, “observando o artigo 305 do Código de Processo Civil, seguir as deliberações é uma obrigação do município, ou seja, obediência às compulsórias determinações sanitárias do Estado de Minas Gerais com os fundamentos do Código Sanitário Estadual, o Decreto que reconhece a situação de calamidade e as disposições constitucionais inerentes à saúde pública, sem prejuízo de condenação por atos ímprobos e lesivos”.
Conforme a Promotoria de Justiça, foi instaurado o Procedimento Administrativo Acompanhamento de Políticas Públicas (MPMG-0144.20.000056-6) para acompanhamento das medidas adotadas pelo gestor municipal para prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, que tomou todo o território nacional e já causou, como ainda causa, número massivo de mortes. Dados apresentados pela Santa Casa de Misericórdia de Passos em relação ao número de pacientes internados, leitos de enfermaria e de UTI ocupados, segundo a Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, apontam para uma iminente desassistência.
“Em meio à instituição do protocolo de ‘onda roxa’ para todo o estado, especificamente nos últimos dias, 17 e 18 deste mês, tão logo o governo estadual anunciou, como plano de contenção sanitária, a inclusão de todos os municípios mineiros, restou apurado que o prefeito de Carmo do Rio Claro anunciou que não cumprirá com os protocolos de enfrentamento, colocando, assim, o município em situação de desproteção sanitária”, destaca o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato.
Além de seguir as deliberações, a Justiça de Carmo do Rio Claro determinou ainda que o município promova a ampliação da concepção/estipulação de serviços essenciais, estabelecidos no artigo 3º da Deliberação Comitê Extraordinário Covid-19 nº 130, incluindo aquelas dos serviços reconhecidos no Decreto Federal nº 10.344/2020, sob as condições ali previstas. O município deverá também empreender os esforços necessários à fiscalização das medidas ora determinadas, nos estritos termos da Deliberação nº 130.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais- Superintendência de Comunicação Integrada
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