A Polícia Militar prendeu em flagrante, na noite dessa quarta-feira (11), uma mulher de 39 anos, pelo crime de injúria racial. O caso ocorreu em Lagoa Formosa após ela chamar a vizinha de “preta do cabelo duro”. A autoridade policial ratificou o flagrante da acusada que preferiu ficar em silêncio na delegacia.
De acordo com as informações da Polícia da Militar, a vítima de 33 anos relatou que advertiu uma criança por ter arremessado duas latas de alumínio na porta de sua casa. A criança seria filho da acusada, que, ao tomar conhecimento do ocorrido, teria reagido de forma agressiva e invadido o portão da casa da vizinha. Ao ser impedida de entrar, ela teria proferido expressões discriminatórias de cunho racial contra a vítima.
Ainda segundo a Polícia Militar, as ofensas foram descritas pela vítima como: "Não fala assim com meu filho, sua preta do cabelo duro", repetida em seguida com os dizeres "Fica no seu canto, preta do cabelo duro".
Ainda conforme as informações policiais, ao ser abordada pelos policiais, a acusada admitiu ter dito à vizinha: "Não fala assim com meu filho, sua nega do cabelo ruim", justificando que estava exaltada pela repreensão feita ao seu filho de apenas dois anos.
Diante da confirmação do crime de injúria racial — previsto no artigo 140, §3º do Código Penal — e da confissão da autora, a Polícia Militar deu voz de prisão e conduziu a acusada à delegacia de plantão da Polícia Civil em Patos de Minas, onde ela foi apresentada para as providências legais.
O crime de injúria racial é inafiançável e imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Se condenada, a autora pode cumprir pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Bastante abalada, a vítima disse para autoridade policial que ninguém deveria sofrer preconceito por conta de sua cor de pele, mas manifestou que não gostaria de tomar providências contra a acusada.
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