O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis publicadas pelo Município de João Pinheiro, em 2020. Uma delas fixou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal para o quadriênio 2021/2024 e a outra fixou o subsídio do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura de 2021 a 2024.
Na ação, o MPMG defende que as normas foram aprovadas e promulgadas após as eleições municipais ocorridas em outubro de 2020, depois de já conhecidos os candidatos eleitos, em afronta ao princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal e na do Estado de Minas Gerais, bem como aos princípios da Administração Pública, especialmente o da moralidade, também previstos nas constituições. A ADI ressalta que a esses agentes públicos se estende a cláusula de barreira de alteração do subsídio.
Ao defender a inconstitucionalidade das leis, o MPMG apresentou os entendimentos dos tribunais superiores, dos Tribunais de Conta e de Justiça de Minas Gerais nesse sentido. “A Constituição determina a forma de fixação dos subsídios dos agentes políticos eletivos, estabelece regras da anterioridade da legislatura para a sua fixação, bem como sua inalterabilidade na mesma legislatura”, diz trecho da ação.
Por isso, a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, requer que a Justiça declare a inconstitucionalidade da Lei n.° 2.535/2020 e da Lei n.º 2.536/2020, ambas do município de João Pinheiro.
Fonte: MPMG
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