O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs nessa segunda-feira (27), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar em caráter de urgência, contra a Kinross Brasil Mineração S.A., com sede em Paracatu, na Região Noroeste do estado. O MPMG pede que a mineradora não deposite mais rejeitos nas barragens Eustáquio e Santo Antônio, de forma a não incrementar o volume de material já depositado, adote todas as medidas tecnicamente necessárias para garantir a segurança e estabilidade de todas as estruturas integrantes do empreendimento até que elas sejam integralmente descaracterizadas, além de outras medidas.
A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu em conjunto com o Centro de Apoio do Meio Ambiente (Caoma).
No entendimento do MPMG, “caso nada seja feito, sem a atuação firme do Poder Judiciário, a Kinross permanecerá em sua contínua externalização de riscos exacerbados em desfavor de toda a sociedade mineira, enquanto mantém a prática colonial de internalizar os ganhos econômicos sem investimentos adequados em formas alternativas de disposição de materiais, o que poderia melhorar a segurança humana e ambiental”, destacam os promotores de Justiça que assinam a ACP.
As duas maiores barragens de mineração do Brasil
Desde o início do empreendimento, em 1987 pela então Rio Paracatu Mineração S/A (RPM), as atividades de mineração de ouro no local vêm aumentando exponencialmente. Atualmente, o empreendimento possui licenças ambientais que permitem, em tese, processar 61 Mt/ano de minério de ouro, conforme o Processo Conselho Estadual de Política Ambiental nº 00099/1985/076/2016 e a Licença de Operação (LO) nº 016/2018, de 24 de abril de 2018.
Ocorre que “a atividade minerária não se encerra na mera extração do bem. Para além do material de proveito econômico, há geração de enorme quantidade de material não aproveitado, o qual é disposto em barragens de rejeitos”, ressaltam os promotores de Justiça.
Atualmente a Mina Morro do Ouro conta com duas instalações destinadas ao armazenamento de rejeitos da etapa de flotação do beneficiamento de minérios – barragens de rejeitos – sendo a mais antiga denominada de Barragem Santo Antônio, com capacidade licenciada para 483 milhões de m³ de rejeitos, e a mais recente, a Barragem Eustáquio, com capacidade licenciada para 750 milhões de m³.
De acordo com o MPMG, essas são estruturas com dimensões que superam os limites da aceitabilidade social e, por consequência, dos riscos admissíveis. A título exemplificativo, a barragem Casa de Pedra, sob responsabilidade da empresa CSN, no município de Congonhas, sempre comentada como sendo um exemplo de estrutura gigantesca próxima a comunidades, possui, segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), aproximadamente 66 milhões de m³.
Para o MPMG, “o complexo de barragens da Kinross possui capacidade licenciada nada menos que 18 vezes a barragem Casa de Pedra, a qual é por si só geradora de intensas polêmicas. Suas dimensões, portanto, fogem totalmente do usual e da razoabilidade”, destaca a ACP.
Demais medidas requeridas pelo MPMG
Além de pedir à Justiça que a Kinross seja impedida de depositar mais rejeitos nas barragens Eustáquio e Santo Antônio e que a mineradora garanta a segurança e estabilidade de todas as estruturas integrantes do empreendimento até que elas sejam integralmente descaracterizadas, o MPMG pediu ainda que a mineradora apresente, em até 60 dias, projeto de descaracterização das barragens, contendo o cronograma de execução, o qual deverá observar as melhores técnicas disponíveis e o menor prazo tecnicamente possível, e de recuperação do meio ambiente degradado.
A Kinross deverá ainda contratar equipe de auditoria técnica independente, também no prazo de 60 dias, com o objetivo de prestar amplo auxílio aos órgãos ambientais competentes na análise do projeto e no acompanhamento de todo o processo de descaracterização das barragens Eustáquio e Santo Antônio.
Caso a Justiça aceite os pedidos feitos pelo MPMG, a mineradora deverá também: executar, integralmente, o projeto de descaracterização das barragens Eustáquio e Santo Antônio existentes em seu empreendimento; elaborar, no prazo máximo de 60 dias, diagnóstico ambiental acerca dos possíveis impactos ambientais e sociais advindos de toda e qualquer intervenção relacionada à atividade de descaracterização; elaboração de estudos e planos para mitigação ambiental, bem como demonstração de Planos de Ação de Emergência aprovados pelos órgãos competentes.
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