O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou, nesta sexta-feira (28/02), com uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) devido ao desabastecimento prolongado de água que atingiu diversos bairros de Patos de Minas na segunda quinzena de junho de 2024. A ação, movida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas, busca responsabilizar a concessionária pelos danos causados aos consumidores e à coletividade, além de pedir indenização por danos morais coletivos.

De acordo com o inquérito civil público, a Copasa programou uma ampliação na capacidade de captação de água na Estação de Tratamento de Água (ETA) da cidade, com a instalação de um novo conjunto de bombas, entre os dias 17 e 21 de junho de 2024. A empresa informou aos consumidores que poderia haver desabastecimento, mas apenas por períodos curtos e pontuais. No entanto, a interrupção no fornecimento de água se estendeu por vários dias consecutivos, deixando milhares de moradores sem acesso ao serviço essencial.

O desabastecimento prolongado gerou graves prejuízos à população, afetando diretamente a higiene, a saúde e a alimentação dos moradores. Além disso, estabelecimentos comerciais, como salões de beleza, lavajatos e restaurantes, também foram impactados, prejudicando a rotina e a economia local. A falta de comunicação clara e eficiente por parte da Copasa agravou a situação, já que a empresa não informou adequadamente os bairros afetados, a duração prevista das interrupções ou as medidas de mitigação que deveriam ser adotadas.

O MPMG destacou que a Copasa falhou em cumprir as normas regulamentares de prestabilidade dos serviços públicos, caracterizando uma prática abusiva. A ação judicial aponta que a concessionária violou os direitos básicos dos consumidores, que têm o direito de receber serviços adequados, eficientes e contínuos, especialmente quando se trata de um serviço essencial como o abastecimento de água.

A Promotoria de Justiça argumenta que a conduta da Copasa causou danos morais coletivos, afetando a dignidade e o bem-estar da população. Além disso, a falta de transparência e de informações precisas durante o período crítico de desabastecimento agravou os prejuízos, deixando os consumidores desamparados. O MPMG pede a condenação da Copasa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, para aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor.

A ação também solicita a condenação da Copasa ao pagamento das despesas processuais e a inversão do ônus da prova, além da produção de provas documentais, testemunhais e periciais para comprovar os fatos alegados. O valor da causa foi fixado em R$ 1 um milhão.

O MPMG ressaltou que, embora o Município de Patos de Minas e o PROCON Municipal tenham aplicado multa administrativa à Copasa pelas mesmas irregularidades, a ação civil é independente e busca reparação na esfera judicial. A Promotoria de Justiça enfatizou que a instância cível é autônoma e que a lei não exclui a apreciação do Poder Judiciário em casos de lesão ou ameaça a direitos.

Por fim, o Ministério Público destacou que os consumidores diretamente afetados pelo desabastecimento podem buscar individualmente a reparação por danos materiais, como despesas com a compra de água de outras fontes ou o pagamento pelo serviço não prestado. No entanto, a ação civil pública tem como foco a defesa dos interesses coletivos e a responsabilização da Copasa pelos danos causados à população de Patos de Minas.

A Copasa informou que não se pronuncia sobre processos judiciais em andamento. Enquanto isso, a população espera que haja regularidade e qualidade do serviço de abastecimento de água na cidade.