Na noite desta segunda-feira (03), um motociclista de 22 anos foi preso em flagrante no bairro Alto Limoeiro, em Patos de Minas, após ser abordado por policiais militares durante patrulhamento preventivo. O jovem foi detido por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por portar substâncias ilícitas.
De acordo com o relato da ocorrência policial, os militares avistaram o jovem pilotando uma motocicleta Honda/CG 160 Start, de cor preta, na Rua Otto José de Souza, esquina com a Rua das Juritis. Ao perceber a presença da viatura, o jovem passou a agir de forma suspeita, olhando repetidamente para trás e ajustando um objeto que fazia volume em suas vestes. Quando os policiais ordenaram que ele parasse, ele desobedeceu e iniciou uma fuga em alta velocidade.
Durante a perseguição, o motociclista praticou manobras perigosas, incluindo zigue-zague entre veículos e desrespeitou sinais vermelhos em cruzamentos movimentados, como na Rua Major Gote com a Rua Jaime Ramos e, posteriormente, na Rua Major Gote com a Rua Araguari. Essas ações colocaram em risco a segurança de outros usuários da via, que precisaram frear e desviar para evitar colisões.
Após ser interceptado na Rua Maestro Augusto Borges, o jovem foi submetido a uma busca pessoal, onde os policiais encontraram em seu bolso um tablete de maconha e um comprimido análogo a anfetaminas, que ele chamou de "balinha", referindo-se ao ecstasy. O jovem admitiu que a maconha era para uso pessoal.
Além disso, foi constatado que ele não possuía CNH e conduzia a motocicleta usando sandálias havaianas, calçado inadequado para a direção. A moto, embora regularizada em termos de registro e licenciamento, apresentava alterações no sistema de controle de emissão de ruídos, gerando poluição sonora e prejudicando a paz pública.
O jovem foi informado de seus direitos constitucionais, incluindo o de permanecer em silêncio, e foi preso em flagrante pelos crimes do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), por dirigir sem habilitação, e ao artigo 359 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), por porte de drogas. Ele também foi autuado pela contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941), relacionada à perturbação do sossego público devido ao escapamento irregular da motocicleta.
Após a abordagem, ele foi conduzido à delegacia de plantão da Polícia Civil, onde o caso foi registrado e encaminhado para as devidas providências legais.
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