Terminado o prazo para a realização das convenções, os partidos políticos trabalham para garantir o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Até agora, mais de 1.400 candidatos já apresentaram pedido de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral, sendo 15 de Patos de Minas. O prazo termina no dia 14 de agosto.
Dos 651 candidatos a deputado federal por Minas Gerais, três são de Patos de Minas:
- JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – JOÃO MARRA (PROS)
- JOSE EUSTAQUIO DE FARIA JUNIOR (PODE)
- JOSE EUSTAQUIO RODRIGUES ALVES (UNIAO)
Veja a lista completa dos candidatos a deputado federal aqui.
O número de candidatos a deputado estadual em Minas Gerais é ainda maior. São 747 concorrentes, sendo 11 deles de Patos de Minas:
- ÁGUIDA HELENA VIEIRA (PT)
- BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR (PROS)
- BELCHIOR LUIS DE BRITO – SGT BRITO (PTB)
- DR HELY (PV)
- ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA (MDB)
- JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO (PT)
- LUDIMILA FONSECA AZEVEDO FALCAO (PODE)
- MARCO AURÉLIO FERREIRA ATANÁSIO – MAJOR AURÉLIO (PDT)
- MARILENE PEREIRA SILVA (PP)
- NERGITON GERALDO DE SOUSA (PP)
- THIAGO QUEIROZ (PL) –
Veja a lista completa dos candidatos a deputado estadual por Minas Gerais aqui .
Embora estejam com registro de candidatura em andamento, pode ocorrer alterações na lista de candidatos. Isso porque os partidos políticos podem substituir quem tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, quem renunciar ou falecer após o prazo do registro. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.
Além disso, até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.
Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero.
A candidata Carlúcia Ferreira Silva Gomes também teve seu nome aprovado em convenção, mas segundo parentes desistiu de disputar as eleições deste ano.
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