O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve nessa quarta-feira (22), por unanimidade, a decisão da desembargadora Márcia Milanez, que concedeu, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual.
Para o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, notadamente devido ao agravamento da crise do novo coronavírus em todo o estado, a confirmação da liminar é importante para garantir o quadro de segurança jurídica e evitar que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio e no colapso da rede hospitalar.
Tonet reitera que a intensidade e a urgência da atuação do MPMG está balizada pelas condições e as diferentes realidades espalhadas pelo Estado. “Cada promotor de Justiça está se valendo de sua sensibilidade, da permanente interlocução com a comunidade e de seu conhecimento para identificar as particularidades de sua comarca e definir o melhor caminho para que aquelas cidades se ajustem às normas, minimizando os riscos para as pessoas”, disse o PGJ.
Segundo ele, a intenção não é punir os gestores municipais, mas dialogar e trabalhar ao lado deles, orientando-os na busca pelas melhores soluções, tendo como principal meta garantir a saúde da população. “Quando, infelizmente, não obtivermos sucesso nesses entendimentos, caberão as medidas administrativas e judiciais pertinentes. E, nesse caso, a tendência é que os juízos locais considerem como fundamento a decisão do TJMG”, concluiu ele.
A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.
Na ADC, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário COVID-19. Contudo, caso não adiram ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais- Superintendência de Comunicação Integrada
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