O ex-prefeito de Unaí Antério Mânica, condenado por improbidade administrativa, terá seus direitos políticos suspensos durante três anos e deverá pagar multa aos cofres públicos. Ao longo de seu mandato, o político realizou mais de 700 contratações temporárias, descumprindo a legislação.
A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da 1ª Vara Cível da comarca, no noroeste de Minas.
O Ministério Público Estadual (MPMG) relata que, em outubro de 2006, o então prefeito de Unaí firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a realização de concurso público no período de seu mandato no cargo. No documento estava acordada a rescisão de contratos temporários ilegais, visando regularizar a situação dos servidores do município, em cumprimento da norma constitucional.
Entretanto, após a realização do concurso e sua efetiva homologação, o administrador público prosseguiu realizando contratações temporárias de servidores. De acordo com a denúncia, no período de validade do concurso, o Município de Unaí contratou 758 pessoas nessas condições, descumprindo a Constituição Federal. Para o MP, o prefeito violou o direito constitucional de os candidatos aprovados serem nomeados.
O Ministério Público requereu, então, que o administrador indenizasse os cofres públicos por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. Além disso, o órgão solicitou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do gestor, por cinco anos.
Sentença
Na Comarca de Unaí, o juiz Claudio Roberto Domingues Junior sentenciou Antério Mânica à suspensão dos direitos políticos por três anos. Além disso, o réu deverá pagar multa civil correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida em 2011.
Ainda de acordo com a decisão, se o ex-prefeito estiver exercendo alguma função pública no momento do trânsito em julgado da sentença, ele deverá ser automaticamente exonerado do cargo.
Recurso
O ex-prefeito recorreu, alegando que a legislação municipal, à época dos fatos, dava respaldo às contratações por prazo determinado para os cargos de motorista e de auxiliar de serviços gerais.
Esses postos foram destinados para a prestação de serviços em áreas rurais, algumas localizadas a 70km de distância da sede da unidade federativa, circunstância que se enquadrava na excepcionalidade disposta no inciso V do art. 3º, da Lei Municipal 2.492/2007.
A defesa também argumentou dificuldades do Município de Unaí para, através de concurso público, prover as funções públicas necessárias, seja em razão de sua vasta extensão
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