A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou nesta sexta-feira (27/12), o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. O tributo passa a ser cobrado em fevereiro pelo Governo de Minas, dando mais fôlego às famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar.

Conforme consta na Resolução 5.861 do Diário Oficial, a escala de vencimentos da primeira parcela, ou pagamento em cota única, vai de 3 a 7/2/2025, de acordo com o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.

Veja a tabela abaixo:

Bom Pagador

O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador. Ou seja, quem tiver o benefício do Bom Pagador e optar por pagar em cota única, poderá deduzir quase 6% do IPVA.

Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.

Os proprietários já podem consultar o IPVA pelo site da SEF/MG.


Base de cálculo e valores

A resolução publicada nesta sexta-feira tem efeito a partir do dia 1/1/2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA.

Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.

Conforme a resolução, a base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no Diário Eletrônico da SEF/MG.

Fonte: Agência Minas