A Cemig SIM – empresa do Grupo Cemig que atua no mercado de energia solar por assinatura – abriu processo licitatório para execução dos projetos de construção e conexão de usinas solares em 13 cidades mineiras. “Com esta licitação, a Cemig SIM avança em seu plano estratégico de investimentos da ordem de R$ 1 bilhão até 2025, totalizando 275 MWp de potência instalada”, informou a Companhia. O pregão eletrônico será realizado no portal de compras e licitações da Cemig.

A licitação prevê a construção de 23 usinas solares. Não há previsão para Patos de Minas. Elas serão construídas nas seguintes cidades:

- Patrocínio

- Monte Carmelo

- Serra do Salitre

- Pains

- Passos

- Boa Esperança

- Borda da Mata

- São Gonçalo do Sapucaí

- Jequitibá

- Diamantina

- São Gonçalo do Pará

- Caeté

- Alfredo Vasconcelos

A energia que será gerada pelos empreendimentos é suficiente para atender ao consumo mensal de aproximadamente 100.000 unidades residenciais, com gasto médio de 250 kWh/mês.

“O foco da Cemig SIM é atingir 30% de participação no mercado mineiro de Geração Distribuída (GD), em três anos. Esse pacote, além de confirmar nossa expansão, refletirá no aumento da oferta de energia ampliando o alcance da população a uma fonte 100% limpa e renovável. Atuamos em um segmento que cresce progressivamente e a ampliação de nossos ativos fortalece o processo de transição energética da matriz brasileira”, afirma João Paulo Campos, diretor de Negócios da Cemig SIM. “Atuamos com foco nas oportunidades de mercado e seguiremos atentos para crescer ainda mais”, complementa.

Cronograma

Para implantação das usinas, a Cemig lançou licitação na modalidade de pregão eletrônico, cujo objeto é a contratação de fornecedor “Full EPC” (Engineering, Procurement and Construction) para a execução dos projetos e obras. Todo o processo – desde a publicação do edital, realização do pregão eletrônico e homologação – estão previstos para ocorrer entre dezembro deste ano e fevereiro de 2023.

Serão ofertados quatro lotes de usinais fotovoltaicas (UFVs), individualmente, e um quinto lote final englobando as 23 UFVs, podendo ser este o vencedor de toda licitação, se o preço total for inferior ao preço da soma dos quatro lotes individualmente.