O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) alerta os produtores rurais para que utilizem a cama de frango de maneira correta e de acordo com o previsto na legislação. Sua utilização na alimentação de ruminantes (bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos) é proibida de acordo com a Instrução Normativa nº 8, de 25/03/2004 do Ministério da Agricultura. No entanto, como forma de aproveitamento da cama de frango, recomenda-se sua utilização na agricultura como adubo.
A cama de aviário ou cama de frango, como é mais conhecida, é o conjunto do material utilizado para forrar o piso dos galpões de granjas, que pode ser de maravalha, palha de arroz, feno de capim, sabugo de milho triturado ou serragem com as fezes, urina, restos de ração e penas que se misturam com esse material.
Na alimentação de ruminantes além da cama de frango também são proibidos o uso de sangue e derivados, farinha de sangue, de carne e ossos, de ossos autoclavados, de resíduos de açougue, de vísceras de aves, de penas, de resíduos de abatedouros de aves e qualquer produto que contenha, em sua composição, proteínas e gorduras de origem animal e ainda, os resíduos da exploração de suínos. Esses produtos também podem ser utilizados de maneira legal como adubo.
Risco
Um dos motivos da proibição é o risco que seu uso traz para a sanidade do rebanho nacional. Dentre as doenças que podem ser veiculadas pela cama de frango, estão o botulismo e a encefalopatia espongiforme bovina, popularmente conhecida como doença da vaca louca.
Por isso o IMA, na intenção de preservar esse status, inspeciona constantemente produtores rurais visando a não utilização desse produto na alimentação dos ruminantes, diminuindo o risco do surgimento da doença. O descumprimento da legislação gera auto de infração, e a documentação referente à vistoria é enviada ao Mapa, para demais providências.
É importante frisar que o consumo de produtos de origem animal provenientes de bovinos tratados com cama de frango também representa risco para a saúde humana.

Instituto Mineiro de Agropecuária volta a alertar os produtores para o uso correto da “cama de frango”.
Sua utilização na alimentação de ruminantes é proibida de acordo com a Instrução Normativa nº 8, de 25/03/2004.
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