O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu a condenação de um homem pelo latrocínio de um idoso, na zona rural de Rio Paranaíba, na região do Alto Paranaíba. Ele foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado. Também deverá pagar R$ 10 mil aos herdeiros da vítima a título de indenização por danos morais e outros R$ 5 mil de indenização por danos materiais. A companheira dele está foragida.
Segundo a Denúncia da Promotoria Única da Comarca de Rio Paranaíba, M.P.S. e sua companheira, R.N.A., roubaram R$ 5 mil de O.F.R., na noite do dia 22 de outubro de 2021, exercendo extrema violência contra a vítima, que morava em uma fazenda. Os dois viviam em união estável e, cerca de seis meses antes do crime, trabalharam e residiram na propriedade por cerca de um mês, quando observaram a rotina da vítima.
Desempregados e sem dinheiro, os dois planejaram o roubo. M.P.S rendeu e amarrou a vítima, passando a golpeá-la com um pedaço de madeira que trazia consigo para que o idoso informasse a localização do dinheiro. Ele fugiu, encontrou a companheira e os dois foram para a zona urbana da cidade, onde começaram a gastar o dinheiro de forma incompatível com a situação financeira do casal. A vítima foi encontrada na manhã seguinte, amarrada, gravemente ferida e ensanguentada. O.F.R. morreu no dia 3 de novembro de 2021.
M.P.S foi condenado pelo artigo 157, §3º, inciso II, cumulado com os artigos 14, I; 18, I; 61, I e II, alíneas "c", "f" e "h", todos do Código Penal, às penas de 30 anos de reclusão e 25 dias-multa. O processo contra a corré R.N.A. foi desmenbrado e ela está foragida.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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