O Conselho Nacional de Justiça autorizou que inventários, partilhas de bens e divórcios possam ser realizados em cartório, desde que haja consenso entre as partes e que, no caso dos inventários, seja respeitada a cota legal dos menores e incapazes. Estes procedimentos merecerão o parecer do Ministério Público para aferir a legalidade. Contudo, no caso de divórcio que envolva menores ou incapazes, a regulamentação da guarda, visitas e alimentos deve necessariamente ser judicial, podendo ser extrajudicialmente apenas a partilha dos bens e o divórcio.