O contrato de namoro é uma declaração que preferencialmente deve ser feita por escritura pública. Este documento é utilizado por casais que desejam manter apenas uma relação de namoro e querem segurança jurídica, pois esta espécie de relacionamento não atrai direitos sucessórios ou familiares como ocorre na união estável. Certo é que que a realidade vivida pelos conviventes não pode ser encoberta ou desfigurada pelo contrato, caso ocorra, o mesmo pode ser invalidado judicialmente.