Um casal foi preso em flagrante na tarde desse domingo (26) após uma briga doméstica com agressões físicas mútuas. O fato ocorreu em uma residência no bairro Boa Vista, em Patos de Minas. A criança teria chorado antes de dormir e o casal acabou entrando em luta corporal.

De acordo com informações da Polícia Militar, o incidente teve início a partir de uma discussão sobre o filho da mulher, de um relacionamento anterior. A vítima relatou aos policiais que foi colocar a criança para dormir na sala, quando o companheiro informou que iria usar o monitor para jogar videogame. Ela então levou a criança para o berço no quarto, momento em que o menino começou a chorar. Irritado, ele teria gritado com a criança para que calasse a boca.

Insatisfeita, ela foi "tirar satisfações" com o companheiro. Foi quando, segundo seu relato, ele a agrediu, esganando-a, puxando seus cabelos e batendo sua cabeça contra a parede. Para se defender, ela afirmou que segurou o companheiro pelo pescoço e pela camiseta. A jovem apresentava vermelhidão no pescoço, mas dispensou atendimento médico.

Já a versão do homem é diferente. Ele contou que havia brincado e dado banho na criança durante a manhã. Quando o menino começou a chorar no berço, ele gritou para que dormisse. Nesse momento, ela, "não satisfeita", teria partido para cima dele, agredindo-o com unhadas no pescoço e rasgando sua camiseta. Ele afirmou que, para se desvencilhar, acabou segurando a companheira pelo pescoço. Ele também apresentava vermelhidão no pescoço e dispensou socorro médico.

Diante dos relatos contraditórios e das lesões aparentes em ambos, os policiais militares prenderam o casal em flagrante delito pelo crime de lesão corporal. A criança ficou sob os cuidados da avó materna. Conforme consta no registro, ambas as partes informaram à Polícia Militar que não possuem interesse em representar criminalmente uma contra a outra "neste momento". Apesar disso, tratando-se de crime de ação pública incondicionada (no caso da lesão corporal decorrente de violência doméstica), o poder-dever de persecução penal cabe ao Ministério Público, independentemente da vontade das vítimas. O caso segue sob análise das autoridades.