A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da comarca de Betim e condenou uma atacadista a indenizar por danos materiais um pedreiro em R$ 520,26 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais pela recusa indevida do cartão de débito dele.
O cliente foi ao estabelecimento e realizou compras. No momento de pagar, o cartão foi rejeitado sete vezes. Porém, em duas das operações, foi efetuada a transferência de R$ 260,12. Por isso, ele pleiteou o reembolso do dinheiro e indenização por danos morais.
A instituição se defendeu sob o argumento de que não deveria fazer parte do litígio, porque a operadora do cartão foi a única responsável pela recusa do pagamento.
Em 1ª Instância, o pedido do consumidor foi rejeitado, sob alegação que o evento danoso não violou o direito de personalidade do autor e a negativa do pagamento decorreu da instituição financeira.
O pedreiro recorreu. O relator da apelação, desembargador Baeta Neves, modificou o entendimento. Segundo o magistrado, o consumidor sofreu danos patrimoniais importantes por ter sido lesado pela rede de atacado, em uma quantia que lhe faz muita falta, por se tratar de pessoa de poucos meios.
O relator considerou que o cliente merece ser ressarcido em dobro e, além disso, indenizado por danos morais. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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