A disputa dentro dentro de campo acabou, agora inicia uma nova batalha no Tribunal de Justiça Desportiva.
A denúncia contra a URT de um suposto suborno ganhou novos contextos nessa quarta-feira (26). O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais- TJD/MG- deferiu pedido de abertura de inquérito para apurar se realmente houve a infração. O presidente do TJD quer agilidade na apuração. A principal prova é uma ligação de uma pessoa que seria ligada ao Técnico Luiz Eduardo da URT oferecendo R$10 mil a um zagueiro do Minas Boca para facilitar o jogo para o time de Patos de Minas.

O caso vem sendo noticiado pela imprensa estadual desde que terminou a 1º fase do Campeonato Mineiro. Os maiores veículos de comunicação do estado publicaram matérias sobre o suposto suborno. O Site UAI trouxe nessa quarta-feira (26) mais uma notícia. A reportagem que permaneceu um bom tempo em destaque fala sobre a investigação do caso. Segundo a matéria, o presidente do TJD considerou grave o episódio e quer agilidade na apuração.

O Caso

O presidente do Minas Boca denunciou a URT relatando que uma pessoa de nome “Valtinho” teria ligado para o zagueiro Reginaldo e oferecido R$10 mil para facilitar o jogo para o Trovão Azul. O defensor não concordou e teria gravado a conversa que foi juntada à denúncia. Na conversa, o interlocutor mostra que teria ligação com o técnico Luiz Eduardo da URT. A princípio, “Valtinho” seria o supervisor de futebol da URT, “Walter Souza”, mas depois o próprio Minas Boca reconheceu que seria outro “Valtinho”, o Walter Silva, uma pessoa que já teria trabalho com o treinador.

A reportagem também fala que ligou para o telefone de quem teria oferecido o suborno, porém a pessoa disse que não conhecia nenhum “Valtinho”. A matéria, no entanto revela que não ficou convencida sobre a resposta dizendo que o interlocutor ficou nervoso. Outro fato mencionado na matéria foi que um bancário patense teria informado o presidente do Minas Boca que houve uma reserva bancária em nome da URT que seria para pagar o suposto suborno.

Caso o procurador se convença da legitimidade da acusação, será feita uma denúncia ao TJD, que posteriormente julgará o caso. A URT pode ser enquadrada no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. A pena varia de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, a eliminação da competição.

Posição da URT

O advogado da URT, Lucas Otoni, informou à reportagem do Patos Hoje nesta quinta-feira (27) que ainda não recebeu qualquer notificação formal sobre a denúncia. No entanto, ele adiantou que o clube está absolutamente tranquilo, já que não possui qualquer vínculo com a pessoa que fez a ligação, e de forma alguma orientou que fizesse o telefonema. Ele ainda argumentou que a URT é a primeira interessada em ver concluída a apuração. Ele espera que a denúncia seja arquivada.

Autor: Farley Rocha