O Direito real de habitação assiste ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e independente da quota que lhe caiba na herança, garantindo-lhe habitar, sem custos, no imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem desta natureza a inventariar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu esse direito, antes restrito ao cônjuge ou companheiro, aos herdeiros vulneráveis, com o objetivo de garantir o direito fundamental à moradia.