A devolução de parte do IPVA para os contribuintes que possuem mais de 10 veículos emplacados em Patos de Minas é regulamentada por lei municipal. Os recursos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores são divididos entre o Estado, o município e o fundo da educação. A lei estabelece que os contribuintes com mais de 10 automóveis têm direito à devolução de metade do valor que é destinado ao município.
A lei de isenção de parte do IPVA é de 1997, mas não vinha sendo cumprida nos últimos anos. A alegação era de que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o município não pode abrir mão de receitas. A medida fez com que algumas empresas, principalmente transportadoras, mudassem o emplacamento de seus veículos para outras cidades.
A partir desta ano, a lei de isenção do IPVA para os contribuintes com mais de 10 veículos voltará a ser cumprida. De acordo com o secretário municipal de finanças, Paulo Mota, os contribuintes devem se dirigir até a Prefeitura e protocolar o pedido de devolução de parte do IPVA.
Autor: Maurício Rocha
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