A Prefeitura de Patos de Minas anunciou novidades para a cobrança do IPTU 2025, incluindo pela primeira vez um desconto de 10% para os contribuintes que optarem pelo pagamento integral até o final de abril. O Patos Hoje conversou com o secretário municipal de finanças, Reginaldo Andrade sobre as mudanças.
Segundo o secretário, a principal mudança é a inclusão do boleto digital, por meio do site da prefeitura. O objetivo é que a população, aos poucos, deixe o carnê físico de lado, promovendo mais sustentabilidade e facilidade. Quem optar pela modalidade digital não receberá o carnê impresso.
Outra mudança impacta diretamente no bolso dos patenses, com desconto de 10% para os contribuintes que fizerem o pagamento até o dia 30 de abril. Quem quitar o IPTU até o final de abril, receberá 30 bilhetes para concorrer ao programa Patos Premia. Quem não quitar até esta data, receberá um desconto de 4% no pagamento integral até o dia 20 de agosto de 2025, porém não receberá os bilhetes.
Quem desejar parcelar o IPTU 2025 poderá em até cinco parcelas, sem desconto, com vencimentos em: 20 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2025.
O contribuinte pode acessar a guia de pagamento diretamente no site da Prefeitura ou pelo Zap Contribuinte (34) 3822-9653.
Critérios para isenção do IPTU 2025
A Prefeitura também reforça os critérios para isenção do imposto, que atendem a grupos específicos da população:
- Imóveis residenciais com área total construída de até 70 m²:
No caso de apartamentos, só entram na isenção os financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida, sendo considerada a área total coberta.
O beneficiário deve possuir apenas um imóvel em seu nome, destinado exclusivamente ao uso residencial.
- Aposentados com renda máxima de dois salários mínimos:
Idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O beneficiário deve possuir apenas um imóvel urbano em seu nome, destinado exclusivamente ao uso residencial.
Como solicitar a isenção
Os interessados devem procurar a sede da Prefeitura ou dar entrada no pedido pelo Aprova Digital: www.patosdeminas.aprova.com.br.
Documentos necessários:
CPF;
Documento oficial com foto;
Certidão de casamento (se aplicável);
Registro do imóvel, escritura ou equivalente;
Demonstrativo de rendimentos fornecido pelo órgão pagador, emitido em até 90 dias antes da data de protocolo do pedido de isenção, contendo o tipo de benefício recebido, data de início e valor bruto (para casos de isenção por aposentadoria).
A concessão do benefício está sujeita à análise e ao deferimento, conforme a legislação vigente.
Mais informações
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones (34) 3822-9818 ou (34) 3822-9657, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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