As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado prevêem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já permitia que tal doação fosse realizada por transferência eletrônica ou por cartão de crédito.
Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa.
As operadoras de cartões, no entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade, que deve ser feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas no compartilhamento dessas informações.
Após negociações que envolveram também o Banco Central, a nova portaria do TSE resolve a questão. Agora, as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão passarão aos candidatos e partidos nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação.
O eleitor que quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do candidato ou partido e receber um recibo de doação eleitoral. As doações por esse meio de pagamento estão submetidas ao mesmo limite de 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior ao pleito.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]