Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação se declarado e houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar o(a) autor(a) da violência perderá o direito a guarda do filho. Veja o que diz a nova lei!
 
 
 
                             
            
            
        
        
    
    
    
        
    
                     
  
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
             
                    
                
            
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