A justiça eleitoral publicou nesta sexta-feira (21) a sentença na ação proposta pelo Partido PDT em que denunciou irregularidade na cota de gênero. O juiz eleitoral Paulo Sérgio Vidal, da 330ª ZE/MG, decidiu que uma das candidatas do Partido Republicano foi fictícia, ou seja, apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres. Ela teve votos inexpressivos, não houve movimentação financeira e nem ela votou nela mesma. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

De acordo com a decisão, a candidata Luciene Amaro de Oliveira obteve votação inexpressiva, apenas 05 votos, apresentou prestação de contas sem movimentação financeira, não realizou atos efetivos de campanha, inclusive sem usar as redes sociais.

A decisão ainda explica que, apesar de comparecer em sua seção eleitoral, seção 192, nenhum voto foi computado em seu favor, ou seja, não votou em si mesma. Dessa forma, o julgamento do mérito se resume a questões de direito, não precisando de outras provas. O juiz também entendeu que Luciene e Marinho dos Santos Rocha, presidente do Republicanos, agiram em conjunto no ato do registro da candidatura, por isso devem ficar inelegíveis, sendo Marinho, como presidente do partido, e a Luciene, como candidata fictícia. O juiz entendeu que não há prova nos autos de que os demais investigados tenham contribuído para a prática do ato, por isso devem ficar elegíveis.

Dessa forma, o magistrado decidiu pela desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Patos de Minas, nas eleições de 2024, determinando a nulidade dos votos de legenda obtidos pelo Partido Republicanos e dos votos nominais recebidos por todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador, no pleito de 2024.

Também foi decidido pela cassação do diploma do candidato eleito pelo Partido Republicanos, o vereador Júlio César Gonçalves, bem como de todos os suplentes do partido. Por último, decidiu pela inelegibilidade de Marinho e Luciene pelo prazo de 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2024. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

Esta sentença, se mantida, vai mecher com a composição na Câmara Municipal, já que muda o coeficiente eleitoral. Além do vereador Júlio César, eleito pelo Republicanos, o novo cálculo também tira da Câmara o vereador Otaviano Marques, do União Brasil e o vereador Itamar André do Solidariedade. A informação ainda é extraoficial, mas pelos cálculos, é possível afirmar que quem assume as cadeiras no Legislativo Patense são o professor Daniel Gomes, Isaías Martins e o novato Rodrigo Falcão.