A justiça condenou nesta quinta-feira (26) a professora que havia inventado um assédio sexual e moral após ser advertida pelo diretor escolar em Patos de Minas. A justiça verificou que ela constrangeu o diretor da escola com mensagens via whatsapp e também pelo registro da ocorrência que acabou sendo divulgada em grupos de mensagens.
A decisão é do Juiz de Direito, Vinícius de Ávila Leite. De acordo com a sentença, a professora, além de constranger o diretor da escola com mensagens inapropriadas no aplicativo whatsapp, fez o registro de ocorrência acerca de supostos assédios moral e sexual. No processo, ficou provado que foi a professora quem havia enviado mensagens para o diretor fazendo elogios impertinentes, o que foi ignorado pela vítima.
O magistrado ainda verificou que, “não bastasse, este registro de ocorrência foi propagado entre os professores que lecionam no educandário em que ele é diretor escolar, agravando ainda mais a situação.”
Então, o juiz concluiu que, por tudo isso, “resta claro, a meu ver, que a professora ofendeu a honra do diretor, tanto pelas insinuações pelo aplicativo whatsapp, quanto pelo registro do Boletim de Ocorrência dando conta de supostos assédios moral e sexual.”
Ela foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil, acrescida de multa de 10% se a quantia não for paga em até 15 dias após o trânsito em julgado. A quantia também deve ser corrigida monetariamente pelos índices da CGJ/MG e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês. Cabe recurso.
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