Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, na noite desta quarta-feira, o futuro das pessoas que respondem a ações na justiça e tiveram suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral. Por nove votos a dois o STF se posicionou contrário à ação de aguição de descumprimento de preceito fundamental promovida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Os ministros entenderam que as causas de inelegibilidade e de elegibilidade são somente aquelas previstas na constituição federal e na lei complementar 64 e que ao judiciário não cabe ampliar qualquer nova condição. A decisão do STF beneficia diretamente o candidato a prefeito de Patos de Minas, José Humberto Soares, que teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral na tarde desta quarta-feira (06) por responder ações na justiça. Beneficia também os dois candidatos a prefeito de Lagoa Formosa, José Leal e Edson Machado, que também tiveram as candidaturas impugnadas. De qualquer forma eles deverão entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte, que a partir de agora, deverá seguir a decisão da mais importante instância da justiça brasileira.