A Corte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou esta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei e a Resolução que instituíram o 13º salário e as férias remuneradas para vereadores, secretários, vice-prefeito e prefeita de Patos de Minas. Por 22 votos favoráveis e apenas um contrário, os desembargadores entenderam que o pagamento do benefício para os agentes políticos é legítimo e não fere a Constituição.

A decisão dos desembargadores veio logo depois do julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público para acabar com o 13º salário dos vereadores. O juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira,  decidiu pela manutenção do benefício e determinou o pagamento de dois anos de abono natalino que estavam bloqueados. Cada vereador vai receber R$ 13.237,00, referente aos dois anos.

No dia seguinte, o Ministério Público se manifestou. O promotor José Carlos de Oliveira Campos Júnior, autor da Ação Civil Pública que impedia o pagamento do benefício, informou a intenção de recorrer da decisão. Ele alega que a Constituição Federal não prevê pagamento de 13º salário para agentes políticos.

Recorrer ao TJMG, no entanto, pode ser em vão. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei e da Resolução, já adiantaram a decisão. Os magistrados entendem que não há qualquer irregularidade no pagamento do 13º salário para os agentes políticos. O entendimento é quase unânime, foram 22 votos contra apenas um.

Esta decisão vale ainda para os secretários, para o vice-prefeito e para a prefeita que também estavam com o benefício bloqueado. E os desembargadores foram além. Eles entenderam que os agentes políticos, assim como todos os trabalhadores brasileiros, têm direito ao pagamento de férias com acréscimo de um terço.

Autor: Maurício Rocha