A aplicação de multa para motorista que trafegar com o farol desligado em rodovias devidamente sinalizadas voltou a valer novamente. O novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos detrans de todo o país nessa quarta-feira.
As multas podem ser aplicadas sempre que não houver ambiguidade sobre a necessidade do farol, nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
Em setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança. O argumento é que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
Fonte: Itatiaia
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