FOSSEM VACINADOS a tempo, o ator Paulo Gustavo, falecido na noite de ontem, e milhares de vítimas que o antecederam talvez estivessem vivos nesta manhã. Por mais que o famigerado capitão tente qualificar tais mortes como "naturais" ("Todo mundo morre um dia", justificou), há mais semelhanças jurídicas que distinções entre elas e os desastres que vitimaram brasileiros no incêndio da boate Kiss em Santa Maria (RS) e no rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

Os gestores da gigante da mineração IDENTIFICARAM OS RISCOS E A GRAVIDADE do problema, tentaram escondê-los das autoridades e não tomaram as providências necessárias para evitar a tragédia ou mitigar seus efeitos — exatamente a conduta do capitão Jair Bolsonaro desde o início da crise sanitária que diariamente custa a vida de mais de 3 mil pessoas. Já são 412 MIL corpos sepultados e uma população ainda maior de SEQUELADOS.

Ou seja, cabível a aplicação dos mesmos dispositivos legais, com possíveis AGRAVANTES como associação criminosa e motivos torpes. Pelo incidente em Brumadinho foram indiciados, por HOMICÍDIO DOLOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO, além de Fabio Schvartsman, diretor-presidente da Vale (antiga Cia. Vale do Rio Doce), outras 15 pessoas, entre executivos, engenheiros, técnicos e consultores.

O art. 5º da Constituição da República (inciso XXXVIII, alínea d), assegura ao Tribunal do Júri "a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida", sendo essa modalidade de crime aquele cujo agente "quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo" (dispositivo incluído no Código Penal pela Lei nº 7.209/84).

Os proprietários da boate Kiss e dois membros da banda Gurizada Fandegueira serão julgados por um júri popular. Se condenados, a pena é de RECLUSÃO POR TEMPO PROPORCIONAL ao número de mortos (até o limite de 40 anos), sem prejuízo de indenizações cíveis. Por que o capitão e os demais responsáveis por MILHARES de óbitos, que o relatório final da CPI da Pandemia certamente apontará, haveriam de ter outro destino?

   

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PS. Caso o leitor tenha interesse em integrar uma associação, sem fins lucrativos, de vítimas e familiares de vítimas da Covid-19, entre em contato por email: proiuris.covid@gmail.com.


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