O Tribunal Regional Eleitoral deferiu na tarde desta sexta-feira (28) a candidatura de Maria Beatriz de Castro Alves Savasssi. O julgamento que aconteceu em Belo Horizonte teve quatro votos favoráveis à atual prefeita e dois contra. Com a decisão, ela fica apta a disputar as eleições.
O julgamento era esperado com grande expectativa por parte da população. Após ganhar na 1ª instância, ela perdeu de forma unânime no Tribunal Regional Eleitoral. No entanto, nesta sexta, o mesmo órgão voltou a aceitar a candidatura de Béia Savassi.
A impugnação da candidatura aconteceu pela coligação “O poder do Povo (PSD, PV, PT, PTB, PSB, PPS, PHS, PR, PTC E PSC), do candidato Pedro Lucas Rodrigues. O Ministério Público Eleitoral ratificou o pedido de impugnação, mas o juiz da vara Eleitoral de Patos de Minas acabou deferindo a candidatura.
No tribunal, veio a decisão reformadora. A candidatura da atual prefeita que não teria se desincompatibilizado do cargo da direção da emissora de rádio foi indeferida por 6 votos a 0. Muitos viam a reforma da decisão como algo muito difícil, porque era o mesmo órgão que iria decidir o recurso.
No entanto, os advogados da coligação “Eu quero o bem de patos” (PP / PDT / PSL / DEM / PRP / PSDB / PC do B / PT do B) conseguiram mudar a opinião de 4 julgadores e ela acabou tendo a candidatura aceita. O relator, juiz Flávio Bernardes, e o juiz Carlos Alberto Tomaz acolheram os embargos, mas continuaram com a posição de indeferimento.
Segundo Marcos André Alamy, assessor da coligação, foram aceitos tanto o argumento de que ela não precisava se desincompatibilizar da direção da emissora de rádio quanto o de que ela já havia se desincompatibilizado.
Entramos em contato com o Ministério Público Eleitoral de Patos de Minas para saber qual será o posicionamento do órgão, no entanto seu representante ainda não havia tomado conhecimento da decisão, dessa forma preferiu não se manifestar. Também contactamos com o escritório de advovacia da coligação “ O poder do Povo”, mas não conseguimos ter um posicionmento.
Não será aceito comentário nessa matéria em respeito à legislação eleitoral.
Autor: Farley Rocha