A Prefeitura Municipal de Patos de Minas informou na tarde desta quarta-feira (26) que a Procuradoria-Geral do Município indeferiu o recurso interposto pela Copasa à multa de mais de R$ 1 milhão. A penalidade havia sido interposta pelo Procon Municipal.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, o procurador-geral do município, Paulo Henrique Rabelo, entendeu que a Copasa não apresentou justificativa capaz de afastar a responsabilidade pela interrupção de água.
A multa havia sido interposta no dia 13 de setembro, no valor de R$ 1.042.576,65, devido à falta de abastecimento que durou do dia 08/09 até o dia 12/09, ou seja, até 4 dias em certas residências.
Com tantas reclamações, o Procon Municipal chegou a notificar a companhia no dia 08/09 para que fosse feito o restabelecimento do serviço em 24 horas, mas também não teria recebido resposta.
A Prefeitura encaminhou os fiscais para analisarem a situação que acabaram constatando a falta de abastecimento e, por conseguinte, o descumprimento do prazo de 24 horas.
O pagamento agora caberá à Copasa que vê a situação praticamente resolvida na esfera administrativa. A companhia ainda tem a justiça para tentar anular a penalidade.
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