A entrada e permanência dos menores serão regulados por uma portaria expedida pela Vara da Infância e Juventude de Patos de Minas. O Juiz da Vara da Infância e Juventude, Joamar Gomes Vieira Nunes, é quem assina o documento que vai valer para todos os eventos que acontecerem dentro do Parque de Exposições.
Crianças só poderão entrar e permanecer no interior do Parque de Exposições acompanhadas de uma pessoa maior de idade, preferencialmente um familiar. O documento de comprovação será verificado na entrada. Já os adolescentes, de 12 a 17 anos, que estejam portando documento de identidade terão livre acesso nas dependências do parque. Sendo proibidos de entrar em locais com livre fornecimento de bebida alcoólica.
A portaria também disciplina o acesso ao Paiolão. Os adolescentes de 14 a 18 anos desde que acompanhados dos responsáveis ou familiares, como tios ou irmãos, ou com uma autorização específica dos pais ou portando Carteira de Acesso expedida pela Vara da Infância e Identidade poderão participar dos eventos no Paiolão. Pulseiras diferenciarão os maiores dos menores de idade.
Nas áreas Vips do Paiolão e nos camarotes da Praça Park, onde o fornecimento de bebida alcoólica acontecerá através do sistema “Open Bar”, será proibido o acesso de menores de 18 anos, no entanto, as crianças de 0 a 11 anos acompanhadas exclusivamente dos pais, comprovados com documento original, poderão ter acesso aos camarotes da Praça Park. A portaria diz aquele que vender ou oferecer bebida alcoólica para menor será responsabilizado penalmente e civilmente.
Autor: Maurício Rocha
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